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ONG quer agressão psicológica julgada como violência doméstica

27/09/2016 00:00

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A Artemis, organização não governamental de luta pelos direitos das mulheres, fez nesta terça-feira (27) um ato em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar dos tribunais do país que reconheçam denúncias de agressão psicológica, patrimonial e moral sofridas por mulheres como casos de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

As ativistas protocolaram uma denúncia pública ao presidente do TJSP com uma lista de casos que, segundo o movimento, não foram julgados corretamente.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio entre 84 países, de acordo com a ONU Mulheres, braço da Organização das Nações Unidas (ONU) que cuida dessas questões. Segundo os dados, 41% dos casos de violência doméstica ocorrem dentro de casa e 57% iniciam-se após o término de um relacionamento. Além disso, três em cada cinco mulheres sofreram, sofrem ou sofrerão violência em um relacionamento afetivo no Brasil. Na capital paulista, foram 5.343 vítimas de agressão no primeiro semestre do ano.

Na carta, a Artemis diz que a violência psicológica, patrimonial e/ou moral sofrida por brasileiras e reforçadas pelas decisões que não reconhecem tais violências é uma violação de direitos humanos das mulheres que ocorre todos os dias e afeta toda a coletividade feminina brasileira.

“Equipara-se a uma tortura psicológica e quase física. O Estado brasileiro se comprometeu a envidar os maiores esforços no cumprimento dos tratados internacionais para o cumprimento dos direitos fundamentais, bem como as recomendações da Declaração e Plataforma de Ação da 4ª Conferência Mundial Sobre a Mulher, que aconteceu em Pequim em 1995, e do Comitê de Monitoramento do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, diz a carta.

A violência psicológica é definida pela Organização Mundial da Saúde como “qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica”. Segundo o art. 7º da Lei Maria da Penha, a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Ao final da carta, a Artemis pede que o presidente do TJSP adote todas as medidas cabíveis e necessárias para coibir e punir as violações aos direitos humanos relatados no documento, cumprindo as recomendações do comitê e que estude como os desembargadores e magistrados do primeira instância estão aplicando, ou não, os tratados internacionais de proteção à mulher, assinados e ratificados pelo Brasil. Pede ainda que seja feita uma audiência pública com a participação de diversos setores da sociedade para discutir a perpetua&ccedi