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O preço do adeus

Descubra quanto custa e quais são os primeiros passos para retornar à solteirice quando o amor não vale mais a pena

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Você daria no pé hoje mesmo? Na verdade, sabemos que você só está esperando juntar aquela grana para se livrar do maior problema que decidiu espontaneamente, com um sorriso no rosto, contratar com sua assinatura inventada na 4ª série. Agora você entende as palavras “aconteça o que acontecer, não assine nada” que seu velho pai recitava em tom de manobra de sobrevivência, não é?

Pois bem, já é um começo, mas prepare o bolso! Hoje em dia o amadurecimento também exige um sacrifício financeiro. Em vez de ficar fumando um cigarro atrás do outro e se lamentando o tempo todo, resolva o fim do casamento com as dicas de uma advogada especialista no assunto. 
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De acordo com a advogada Luciana Jaime, especializada em divórcios e direto de família, os tempos são outros: “Hoje em dia é muito difícil manter um relacionamento longo e feliz por conta do desgaste natural das relações humanas. Para conviver com outra pessoa é preciso muito mais que amor. Outro fator que estimula o divórcio se deve ao fato da independência financeira da mulher, já que atualmente são poucas que dependem do dinheiro do marido. No passado as mulheres ficavam casadas para manter o estado de casada, ou por conta dos filhos, agora o divórcio é comum quando a insatisfação com a relação bate na porta."

Luciana salienta que no tocante aos custos não é possível estimar um valor exato, “porque depende muito do patrimônio das partes que será partilhado”. Por causa disso, tanto os honorários advocatícios, como as custas judiciais, ou custas dos Tabelionatos se dão conforme o valor do patrimônio.


PRIMEIROS PASSOS
Procure um advogado com conhecimentos específicos na área de direito de família. Cada caso tem peculiaridades específicas e não pode ser avaliado sem o advogado tomar conhecimento das especificidades, tais como (mas não só): a localidade, o grau de complexidade do trabalho a ser realizado, se a solução será dada de forma consensual ou litigiosa – quando não há acordo – a intensidade da negociação para uma boa solução mútua a ambas as partes, etc. 

CUSTOS 
Se o casal não tiver filhos menores é possível fazer um divórcio consensual junto a um Cartório (Tabelionato de Notas) de forma simples e rápida, sendo que nesses casos a OAB fixa como valor mínimo o importe de honorários advocatícios equivalente a 6% sobre o valor real dos bens a serem partilhados, inclusive dos bens alienados durante o processo. Caso não haja bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, quantificar o valor, mas o mínimo chega a R$ 1.505,89. Uma ação litigiosa (onde não há consenso) tem como valor mínimo R$ 3.011,77. Não há diferença de valores quando envolve guarda de crianças.

TEMPO
O tempo do processo vai depender da Vara de Família em que for distribuída a ação de divórcio litigioso. Em vista da morosidade do Poder Judiciário, é muito complicado para o advogado especificar prazos de conclusão do processo. 

No entanto, em casos de divórcio consensual, normalmente é realizado em um dia, seja no Tabelionato de Notas ou no Poder Judiciário. Porém, antes são realizadas algumas reuniões com as partes para estabelecer os termos do acordo, como divisão patrimonial, pensão alimentícia, guarda e visitação de menores.

SEM ACORDO
Quando uma das partes não aceita se separar, cada cônjuge deverá contratar um advogado. Aquele que está disposto a se separar terá que abrir a ação litigiosa, o que leva anos na Justiça – e que sem dúvida irá deixar o valor do processo bem mais alto. Este tipo de atitude prejudica ambas as partes, uma vez que o processo litigioso é desgastante, e ambas as partes irão gastar mais dinheiro.

JULGAMENTO
O juiz concede o divórcio sempre porque não pode obrigar as pessoas a permanecerem casadas pelo resto da vida. Ele irá analisar os motivos do divórcio para delcarar o cônjuge culpado na ação, e este por sua vez irá pagar todas as custas processuais despendidas pelo cônjuge inocente, além de arcar com os honorários sucumbenciais.