Casar ou morar junto: o que vale mais a pena? Antes de casar ou morar junto, é bom esclarecer alguns pontos na mudança de status de relacionamento gplus
   

Casar ou morar junto: o que vale mais a pena?

Antes de casar ou morar junto, é bom esclarecer alguns pontos na mudança de status de relacionamento

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Em algum momento do relacionamento é normal surgir àquela necessidade de passar mais tempo com a parceira. Quando isso acontece, a primeira coisa que passa pela cabeça é o casamento, certo? Talvez não. Alguns casais, antes de formalizar a união, preferem fazer o famoso "test-drive". E essa não é uma tendência exclusiva dos brasileiros: muitos jovens europeus e americanos preferem simplesmente morar juntos ao invés de casar. Para muitos, as duas opções são iguais: morar junto é casar e ponto. Algumas pessoas, porém, pensam que a primeira é uma etapa para chegar à segunda. Tem gente ainda que só aceita casar de papel passado, e outros acham que isso é bobagem e morar junto é o que vale. 

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Há não muito tempo atrás, morar com outra pessoa sem casar era um tabu enorme. Quem optasse por esse viver com a companheira dessa forma não era considerado um “homem de família” ou mesmo honesto. Em alguns casos, ainda era proibido de fazer empréstimo em banco ou mesmo financiar uma casa (era comum em cidades do interior). Já pensou?

Mas, assim como a sociedade, os rótulos e hábitos mudaram – mas as responsabilidades que é se juntar com a companheira não. Os benefícios de ficar juntinhos aparecem, claro, mas, como já disse, também surgem as divisões de contas, das tarefas domésticas, do espaço e até do controle remoto da TV.  Não está disposto a dividir tudo isso? Tudo bem, sempre existe a possibilidade do divórcio. Mas esse é um processo muito mais complexo e desgastante do que simplesmente devolver um apartamento alugado.

CONVIVENDO JUNTOS

Morar junto, antes de assinar a papelada do casamento, permite a um casal se conhecer melhor antes de tomar a decisão mais definitiva do casamento. Afinal, você só conhece uma pessoa quando passa a morar com ela. É a partir desse momento que você descobre as manias, as atitudes que incomodam a parceira e até se ela esta disposta a se adaptar a nova rotina. E tudo isso também vale pra você. 

Morar junto também descobrir o grau de convívio do casal. Às vezes um gosta de ficar mais agarradinho, já o outro precisa de mais espaço e isso pode gerar uma crise séria no relacionamento. Assim, vocês se permitem saber se é isso que querem para as suas vidas e como contornar situações onde uma decisão precisa ser feita por dois.

ESTABILIDADE FINANCEIRA

Para os casais pouco preparados financeiramente, comprar um imóvel pode significar quase três décadas de taxas, juros e comissões. Além do que, se não gostarem da experiência, será uma opção frustrante em um curto prazo.

Por isso, antes mesmo de juntar as escovas de dente, defina o que cada um irá pagar. Levem em consideração o aluguel ou condomínio, parcela da casa própria (caso tenham comprado), água, luz, telefone, internet, reserva para manutenção, entre outras coisas comuns de uma casa. Há, e nada disso pode ultrapassar 30% da renda financeira de cada um, se não, as contas viram uma bola de neve e podem haver prejuízos por falta de planejamento. 

E vão fazer festa? Lembrem-se de incluir os gastos com o casamento. Morar juntos permite que vocês possam estabelecer metas financeiras não só para a festa de casamento, mas como também para o futuro de ambos. 

NÃO PRECISA TER PRESSA

É claro que vale casar se ambos quiserem e sonharem com isso. Neste caso é óbvio que vale a pena juntar as escovas de dente quando os dois têm uma visão bem realista do relacionamento e estão apaixonados. Mas não é preciso ter pressa, isto é, desprenda-se das cobranças dos amigos e familiares para juntar os trapos com a parceira. Você deve tomar suas decisões de acordo com a sua realidade e com o seus sonhos e com os sonhos da sua parceira.

A LEI ASSEGURA O CASAL

É melhor saber desde já que ninguém precisa casar no cartório para ter direitos. Legalmente, as obrigações são as mesmas nos dois tipos de relacionamentos, segundo o Novo Código Civil Brasileiro. Em caso de contrato de União Estável no cartório, você seguirá o que contratou no papel. Mas, se não houve um contrato escrito, a lei diz que vale o regime da comunhão parcial de bens. 

Resumidamente, na comunhão de bens, vocês irão dividir tudo o que adquiriram durante o relacionamento de vocês. A lei também não determina um período mínimo de tempo para considerar união estável, mas sim a partir do momento em que o relacionamento virou uma “entidade familiar”.

AFINAL, O QUE É MELHOR PRA MIM?

Amigo, tanto faz se vai morar junto ou casar. Quando chega a hora de decidir algo para o relacionamento de vocês, é preciso buscar o ideal para os dois (e não só pra você, ok?). Não vale nem pressionar a parceira, nem aceitar pressão dela pra escolher entre um e outro. 

Avalie o quanto pode ser “desconstrutivo” ser forçado a fazer algo que não está em seus planos originais, ou o quanto pode ser construtivo reavaliar seus planos originais para adaptá-lo a sua situação atual. A melhor resposta é aquela dada com consciência e decisão própria.


Nathalia Marques