Entenda a nulidade matrimonial Saiba o funcionamento do pedido e como fazê-lo. Caso seja aceito, você tem o direito de se casar na igreja de novo. gplus
   

Entenda a nulidade matrimonial

Saiba o funcionamento do pedido e como fazê-lo. Caso seja aceito, você tem o direito de se casar na igreja de novo.

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A atriz Thaís Fersoza declarou recentemente em uma entrevista que aguardava a decisão de Vaticano sobre a anulação do seu casamento com o também ator Joaquim Lopes, que ocorreu em 2009. Ambos namoraram por cinco anos, mas o casamento durou apenas dois meses. Logo após a separação, Joaquim foi visto na companhia de Paola Oliveira, com quem namora até hoje.

Deixando as fofocas de lado, o que mais chama atenção neste caso é a tentativa de anulação do casamento. Na verdade, o que Thaís está tentando obter é a declaração de nulidade matrimonial. Isso porque, a Igreja Católica não anula o casamento e sim o torna nulo, como se ele nunca tivesse acontecido. Para os católicos, essa declaração significa a oportunidade de casar novamente na igreja, coisa que não pode ser feita por aqueles que são apenas divorciados. Como é de se esperar, o processo de nulidade não é fácil, rápido e nem barato.

Para obtê-lo, a parte interessada na declaração precisa comprovar que o casamento se enquadra em algum dos itens que justificam a nulidade. Os itens estão presentes, entre outros lugares, no Código de Direito Canônico. Um deles, por exemplo, é caso um dos cônjuges tenha se casado obrigado, isso porque, para o casamento acontecer é necessário o consentimento de ambas as partes, se um delas casou forçada, para a igreja significa que ele nunca existiu.

Outro exemplo é quando não há consumação do casamento. Afinal, de acordo com a Igreja Católica uma das finalidades do matrimônio é a procriação. Isto não acontecendo, o casamento pode ser considerado nulo. O mesmo acontece caso fique provado que uma das partes sabia que não poderia ter filho e escondeu, conscientemente, a informação da outra pessoa. Essa pessoa pode pedir a nulidade.

Como todo processo jurídico, o pedido de análise da nulidade matrimonial também leva tempo. Antes de entrar como pedido, o ideal é que você converse com o padre da sua paróquia e conte sua história. Assim, ele poderá te dar as primeiras orientações. Outra opção é procurar um Tribunal Eclesiástico da sua região para saber mais informações.

Se você estiver decidida a dar continuidade no processo, já prepare o bolso e a paciência, pois será necessário preencher formulários, reunir papeis e contratar um advogado eclesiástico. Como ocorre nos processos da justiça comum, quanto mais provas e testemunhas você conseguir reunir, mais rápido ele tende a correr.

Aliás, o tempo gasto para que o processo seja julgado varia muito, em casos fáceis de serem provados ou quando ambos concordam com a nulidade, a decisão final pode sair em menos de três meses. Agora, caso as provas do pedido sejam muito subjetivas, chegar a demorar até anos.

O caso pode percorrer as três instâncias no Tribunal Eclesiástico, no caso da cidade de  São Paulo, as duas acontecem na capital e a terceira é em Roma. O que significa que o  caso pode ser definido aqui no Brasil, mas caso haja apelação ele segue para a análise do Vaticano.

Outra coisa importante é que a nulidade matrimonial pode ser pedida tanto por homens quanto por mulheres. Também não existe prazo para dar entrada nos papeis, ou seja, mesmo depois de anos de casado, caso você descubra algo que possa considerar o casamento como nulo, é possível entrar com o pedido.

Vale lembrar também que todo este processo pode não dar em nada. Ou seja, após todo o seu esforço, o Tribunal Eclesiástico pode simplesmente decidir que não há nada no seu casamento que o torne nulo perante a igreja, logo você não terá a oportunidade de subir ao altar com outro companheiro.