Outrora tida como arma de sedução dos homens, o assédio sexual perdeu seu falso charme e há algum tempo é considerado crime. Sancionada em 2001, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei 10.224 prevê um ou dois anos de reclusão para quem for processado e condenado por assédio sexual. Uma espécie de bullying profissional, o crime começou a ganhar atenção das autoridades após casos envolvendo personalidades do entretenimento e também da política.
Assédio sexual x Assédio moral
Apesar de nomes semelhantes e de estarem diretamente relacionados com o ambiente de trabalho, os dois problemas ainda confundem muito a cabeça das pessoas, principalmente na hora de diferenciá-los. "O assédio moral nada mais é do que uma série de condutas específicas, como agressões físicas ou verbais, quando estão a sós (assediador e vítima), revista vexatória, insultos e isolamentos," afirma o advogado criminalista Marcelo Zovico.
Quando se trata de assédio sexual a história é outra. Imagine um ambiente de trabalho com homens e mulheres das mais variadas idades e estilos, pois bem, é comum que existam brincadeiras, principalmente com aquela estagiária bonitinha, porém é preciso ter cuidado e o mais importante, limites, já que uma cantada aparentemente inocente pode trazer sérios problemas para a companhia. Marcelo Zovico explica como caracterizar o crime, "O assédio sexual é constatado quando o agente, por exemplo, pede um favor sexual à vítima em troca de algum benefício no âmbito da empresa."
Em quase cem por cento dos casos, o assédio sexual é consumado de acordo com a posição hierárquica, normalmente a tentativa vem de cima para baixo. "A vítima é constrangida por seu superior ao exercício de emprego, cargo ou função que prevalece dessa condição com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual," explica do advogado criminalista e doutorando da PUC-SP Marcelo Zovico.