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Juristas: fatiamento do impeachment pode beneficiar Cunha

31/08/2016 00:00

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Juristas e constitucionalistas avaliam que o fatiamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) poderá ser usado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros políticos. Cunha, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato perante o Supremo Tribunal Federal, será julgado no dia 12 de setembro por seus pares.

O professor do Instituto de Direito Público de São Paulo Luiz Fernando Prudente do Amaral afirma que, quanto à questão da inabilitação, houve a manutenção, em tese, de todas as possibilidades relativas a cargo público. 

"A questão da elegibilidade vai ser discutida no Judiciário, inclusive se eventualmente esse julgamento colegiado do Senado se equipara para efeitos da Lei Ficha Limpa com aquele julgamento colegiado da Lei da Ilegibilidade."

Sobre as futuras candidaturas, Prudente do Amaral avalia que depende de como esses tribunais e até a Justiça Eleitoral vão decidir. "No que tange à aplicação da mesma lógica para o Eduardo Cunha, parece que não é um efeito automático do que foi compreendido pelo Senado, mas é algo que certamente será alegado. É lógico que serve como precedente, porém não é certo se será considerado", diz.

O especialista alerta ainda que é importante colocar que a questão de desmembrar os quesitos de afastamento e inabilitação 'é algo bastante questionável, sobretudo para se saber se a lei do impeachment foi recepcionada pela Constituição nessa parte'.

"Isso porque o parágrafo único do artigo 52 dá a entender na leitura, de modo bastante claro, que um seria consequência do outro e houve o desmembramento. Como não houve posicionamento do Supremo Tribunal Federal na matéria em termos de avaliação de constitucionalidade, então se fica sem essa certeza", observa Prudente do Amaral.

Fábio Martins Di Jorge, especialista em Direito Administrativo da Peixoto & Cury Advogados, diz que a Lei de Inelegibilidade, alterada pela Ficha Limpa, não atinge o presidente da República findo o processo de impeachment.

"Somente se aplicaria a inelegibilidade de oito anos no caso de renúncia do cargo pelo presidente da República após o oferecimento da representação capaz de instaurar o processo de perda do cargo", pondera Di Jorge. 

"Aplica-se somente a governador e a prefeito, além dos respectivos vices. Mas não há lacuna, sendo que a omissão é proposital, uma vez que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição regula a matéria e não permite, ao meu sentir, a divisão da votação por quesitos como se deu hoje no Plenário do Senado, sendo conatural à condenação da perda do cargo a inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis", afirma.

Di Jorge assinala, ainda. "Outra não é a disposição do artigo 2º da lei de impeachment: crava-se a inabilitação com a perda do cargo. A Constituição elevou a inabilitação de cinco anos para oito anos. Aliás, realmente, não mais se coaduna com nosso sistema alguém ser arredado do cargo eletivo por crime de responsabilidade sem inabilitação, Constituição artigo 37, §4º da Constituição Federal."

Ele cita o Mandado de Segurança 21.689-D