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STJ mantém cobrança de corretagem na venda de imóveis na planta

25/08/2016 00:00

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) colocou fim a um impasse jurídico e considerou válida a cobrança da comissão de corretagem na compra de imóveis na planta. A transferência da taxa para o consumidor vale mesmo naqueles casos em que o comprador se dirige ao stand da construtora, ou seja, quando não há intermediação.

Diversas sentenças judiciais de primeira e segunda instância vinham condenando empresas a restituírem a comissão por considerá-la abusiva. O consumidor, segundo esse entendimento, não teria opção de contratar o serviço de corretagem e seria obrigado a pagar por ele.

O caso chegou ao STJ que, nesta quarta-feira (24), entendeu que o procedimento não se trata de uma venda casada e o consumidor tem ciência da cobrança. Para as construtoras, a decisão foi um alívio em um momento de crise, já que uma derrota poderia resultar no pagamento de valores milionários.

O advogado José Carlos Baptista Puoli, que representa empresas do setor, diz que o mesmo julgamento será aplicado a outras ações em curso. Já o vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o advogado Marcelo Tapai, avalia que o STJ errou.

O STJ, porém, considerou abusiva a cobrança pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, a taxa Sati. Os ministros entenderam que, neste caso, não se trata de um produto autônomo, como a corretagem - por isso, o ônus não poderia ser repassado ao consumidor.

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