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Entenda as diferenças entre imigrantes e refugiados

05/09/2015 00:00

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O drama dos refugiados que tentam entrar na Europa fugindo de guerras civis e do avanço do Estado Islâmico em países como Síria e Iraque levanta dúvidas sobre termos usados para designar pessoas que deixam seus locais de origem em busca de uma nova vida. 

Porta-voz do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), Adrien Edwards assinou um texto publicado na página da entidade para alertar sobre as diferenças entre imigrantes e refugiados. Para ele, “a escolha das palavras importa” e, em muitos casos, pode ser vital. 

Os imigrantes são aqueles que deixam seus países de origem atrás de melhores condições de vida. Normalmente, procuram por melhores empregos ou então imigram para estudar em países com educação de renome. 

Em alguns casos, claro, os imigrantes precisam de ajuda tanto quanto um refugiado, a exemplo dos haitianos que, desde o terremoto que destruiu o país em 2010, sofrem com a miséria extrema. Eles podem, inclusive, solicitar o visto permanente por razões humanitárias no Brasil, o que é garantido desde 2012 pela resolução normativa 97 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Todos que solicitam refúgio, entretanto, saem de seus países porque correm risco de vida. “São pessoas que fogem de perseguições ou de conflitos armados, cuja situação muitas vezes é tão perigosa e intolerável que atravessam fronteiras à procura de segurança nos países vizinhos. A recusa de asilo tem, potencialmente, consequências fatais”, reforça Edwards em seu texto na ACNUR.  

Quase 60 milhões de pessoas são forçadas a se deslocar por caminhos perigosos e em condições precárias, como travessias em barcos frágeis pelo Mar Mediterrâneo. Muitas dessas travessias terminam tragicamente, com naufrágios e mortes, a exemplo do menino sírio, Aylan Kurdi, de três anos, morto afogado próximo à região costeira da Turquia nesta semana. 

Por lei, vale destacar, essas pessoas têm a garantia de refúgio protegida por lei internacional. 

“A Convenção dos Refugiados de 1951 define quem é refugiado e delimita os direitos básicos que os Estados lhe devem garantir; um dos fundamentais é o de que não ser reencaminhado para os países de onde fugiram e expostos a situações em que as suas vidas e liberdade são ameaçadas”, ressalta o porta-voz. 

Essa distinção de termos, inclusive, é o que define a forma com a qual os países atenderão imigrantes e refugiados que os procuram. “As leis internas lidam com os imigrantes, enquanto legislações internacionais tratam de refugiados”, pontuou Adrien.

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