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Dilma faz sete vetos à Lei de Inclusão; veja quais são

07/07/2015 00:00

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A presidente Dilma Rousseff fez sete vetos ao texto da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada na noite desta segunda-feira, em cerimônia no Palácio no Planalto. Os vetos só foram divulgados integralmente e justificados hoje, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

O principal corte ao texto aprovado no Senado foi o veto ao trecho que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com cem0 funcionários ou mais.

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Na mensagem de veto, Dilma argumentou que a medida poderia gerar prejuízos para o setor produtivo. “Especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”, diz o texto.

Justificativas 

Dilma também vetou artigo que previa reserva de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. A presidente justificou que a proposta não poderia ser implementada, considerando os critérios de proporcionalidade populacionais. Além disso, segundo Dilma, “no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni), o governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar”.

Também foi vetado um inciso que tratava de mudanças na definição e tipologia dos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida para atender a pessoas com deficiência. Dilma argumentou que a mudança acarretaria “aumento significativo” dos custos do programa e que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.

A presidente também cortou da lei um artigo que dava prioridade na tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça; um que obrigava autoescolas a terem um carro adaptado para pessoas com deficiência a cada 20 veículos na frota; e a ampliação das regras de isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para automóveis para pessoas com deficiência.  

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